FORMAÇÃO POR COMPETÊNCIA TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA
Respaldos Legais para a Diplomação
▪ RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021
▪ ARTIGO 41 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei 9.394/96
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Como funciona a Certificação por Competência Técnica ou Equivalência?
A formação funciona da seguinte forma: O candidato deverá ter no mínimo 2 anos de experiência comprovada na área. Feito isso, O aluno poderá ser submetido a uma avaliação teórica para finalizar esse processo.
Como posso comprovar minha experiência?
▪ Carteira de trabalho;
▪ Contrato Social (caso seja sócio ou dono de empresa na área);
▪ Documentação do MEI;
▪ Registro de Autonomia;
▪ Certificações em cursos de Educação Profissional da área.
Análise de Documentação
O interessado deve enviar os documentos para aproveitamento.
Matriculado
Aprovada a documentação o aluno será efetivado.
Avaliação
O aluno estará habilitado para agendar a avaliação
Certificação
Estando aprovado com média igual ou superior a 7,0 o aluno receberá o diploma técnico de nível médio autorizado pelo MEC, com validade em todo Brasil e podendo registrá-lo no conselho regional de classe.