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FORMAÇÃO POR COMPETÊNCIA TÉCNICA OU EQUIVALÊNCIA

Respaldos Legais para a Diplomação

▪ RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021

▪ ARTIGO 41 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB), a Lei 9.394/96

Para ver o Artigo na Integra: [ CLIQUE AQUI ]

Como funciona a Certificação por Competência Técnica ou Equivalência?

A formação funciona da seguinte forma: O candidato deverá ter no mínimo 2 anos de experiência comprovada na área. Feito isso, O aluno poderá ser submetido a uma avaliação teórica para finalizar esse processo.

Como posso comprovar minha experiência?

▪ Carteira de trabalho;

▪ Contrato Social (caso seja sócio ou dono de empresa na área);

▪ Documentação do MEI;

▪ Registro de Autonomia;

▪ Certificações em cursos de Educação Profissional da área.

ANALISE-DOCUMENTAL.png

Análise de Documentação
O interessado deve enviar os documentos para aproveitamento.

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Matriculado
Aprovada a documentação o aluno será efetivado.

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Avaliação
O aluno estará habilitado para agendar a avaliação

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Certificação
Estando aprovado com média igual ou superior a 7,0 o aluno receberá o diploma técnico de nível médio autorizado pelo MEC, com validade em todo Brasil e podendo registrá-lo no conselho regional de classe.

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